contrato vinculantE
**TERMO DE USO E CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE REGISTRO DE MARCA PERANTE O INPI**
Última versão publicada em 30/07/2024 versão 2.31.1
**1. DEFINIÇÕES**
1.1 **Contratante**: Pessoa física ou jurídica que contrata os serviços de registro de marca oferecidos pela empresa prestadora, conforme os termos descritos neste documento.
1.2 **Contratada**: Empresa responsável pela prestação de serviços de consultoria e intermediação junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para o registro de marcas.
1.3 **Marca**: Sinal distintivo visualmente perceptível, utilizado para identificar e distinguir produtos ou serviços de outros semelhantes no mercado.
1.4 **INPI**: Instituto Nacional da Propriedade Industrial, órgão público responsável pelo registro de marcas, patentes e outros ativos de propriedade intelectual no Brasil.
**2. OBJETO**
2.1 O presente Termo de Uso e Condições regula a prestação de serviços de consultoria, assessoria e intermediação para registro de marca junto ao INPI, a ser realizado pela Contratada em nome do Contratante.
2.2 O serviço contratado inclui:
a) Pesquisa de anterioridade da marca a ser registrada;
b) Análise preliminar de viabilidade de registro;
c) Elaboração e protocolo do pedido de registro de marca perante o INPI;
d) Acompanhamento do processo até a decisão final do INPI;
e) Comunicação com o Contratante acerca de eventuais exigências, oposições ou outras demandas processuais advindas do INPI. Não está incluso nenhuma defesa ou peticionamento que se fizer necessário, além do pedido de registro de marca.
**3. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA**
3.1 A Contratada compromete-se a:
a) Realizar a pesquisa de anterioridade com base nas informações fornecidas pelo Contratante;
b) Propor estratégias jurídicas viáveis para o registro da marca;
c) Elaborar e protocolar o pedido de registro no INPI dentro do prazo acordado;
d) Informar o Contratante sobre qualquer intercorrência ou exigência por parte do INPI que possa impactar o andamento do processo;
e) Agir com diligência e boa-fé em todas as fases do processo de registro.
3.2 A Contratada não será responsável por:
a) Garantir o deferimento do pedido de registro pelo INPI, visto que a decisão final compete exclusivamente àquele órgão;
b) Falhas no processo ocasionadas por informações incorretas, incompletas ou omissas fornecidas pelo Contratante;
c) Custos de taxas governamentais exigidas pelo INPI, salvo taxa inicial de pedido.
**4. RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE**
4.1 O Contratante obriga-se a:
a) Fornecer todas as informações necessárias e precisas para o registro da marca;
b) Efetuar o pagamento dos honorários da Contratada conforme estipulado no presente Termo;
c) Pagar as taxas administrativas e governamentais devidas ao INPI diretamente ou mediante repasse à Contratada, quando autorizado expressamente, exceto a taxa de pedido de registro inicial;
d) Cooperar com a Contratada em todas as fases do processo, respondendo a consultas e solicitações de forma tempestiva;
e) Efetuar o pagamento de honorários aplicáveis à cada intercorrência necessária.
4.2 O Contratante reconhece que o sucesso do registro da marca depende de fatores externos, como a análise técnica do INPI e eventuais oposições de terceiros.
**5. PAGAMENTO E CONDIÇÕES FINANCEIRAS**
5.1 Pela prestação dos serviços descritos, o Contratante pagará à Contratada os honorários estabelecidos no momento da contratação.
5.2 Os honorários incluem somente s taxas devidas ao INPI pelo pedido de registro de marca, as demais, se aplicáveis, serão de responsabilidade do Contratante.
Caso o pagamento das taxas seja realizado pela Contratada, o Contratante compromete-se a reembolsá-la imediatamente, acrescido de eventuais despesas operacionais, conforme previamente acordado.
**6. PRAZO E RESCISÃO**
6.1 O presente contrato tem vigência a partir da data de assinatura e será válido até a conclusão do processo de registro da marca perante o INPI, ou até a decisão definitiva sobre o pedido.
6.2 O Contratante poderá rescindir o contrato a qualquer momento, mediante comunicação escrita à Contratada. Nesse caso, o Contratante deverá pagar os honorários proporcionais aos serviços já prestados.
6.3 A Contratada poderá rescindir o contrato nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento do pagamento pelo Contratante;
b) Descumprimento, pelo Contratante, de qualquer obrigação prevista neste Termo;
c) Fornecimento de informações incorretas ou fraudulentas pelo Contratante.
6.4 Em caso de rescisão, qualquer quantia devida pelo Contratante deverá ser quitada no prazo de cinco dias a partir da rescisão.
**7. EXCLUSÃO DE GARANTIAS E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE**
7.1 A Contratada não garante o sucesso do pedido de registro da marca junto ao INPI, uma vez que a decisão final compete exclusivamente àquele órgão.
7.2 A Contratada não será responsável por:
a) Oposições, indeferimentos ou exigências técnicas emitidas pelo INPI ou defesas e recursos;
b) Atos ou omissões do Contratante que impactem negativamente o processo de registro;
c) Danos indiretos, emergentes ou lucros cessantes sofridos pelo Contratante em razão de eventual indeferimento do pedido de registro.
**8. CONFIDENCIALIDADE**
8.1 A Contratada compromete-se a manter sigilo absoluto sobre todas as informações fornecidas pelo Contratante que não sejam de conhecimento público, exceto quando necessário para o cumprimento do contrato ou por força de lei.
8.2 Esta obrigação de confidencialidade permanecerá em vigor mesmo após a conclusão ou rescisão do contrato.
**9. PROPRIEDADE INTELECTUAL**
9.1 Os direitos de propriedade intelectual sobre o pedido de registro da marca, assim como eventuais informações, documentos e materiais produzidos no decorrer do processo, pertencerão exclusivamente ao Contratante.
**10. DISPOSIÇÕES GERAIS**
10.1 Qualquer alteração ou modificação deste Termo somente terá validade se formalizada por escrito e assinada por ambas as partes.
10.2 A omissão ou tolerância de qualquer das partes em exigir o cumprimento de qualquer cláusula do presente contrato não constituirá renúncia, nem afetará o direito de exigi-lo posteriormente.
**11. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO**
11.1 O presente contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
11.2 Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais questões oriundas deste contrato.
**12. ACEITAÇÃO**
12.1 Ao aceitar este Termo de Uso e Condições, o Contratante concorda em estar vinculado às disposições aqui descritas, comprometendo-se a cumprir com todas as obrigações previstas.